OAS/BPC: Cadastro único é obrigatório para sua concessão.

A partir do decreto 8.805/2016, passa a ser obrigatório estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, chamado CadÚnico, para solicitar e manter recebendo Benefício Assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (BPC).

No CadÚnico reúne as informações sociais e econômicas da família de baixa renda. Neste cadastro são registradas informações da residência, identificação dos moradores, como escolaridade, situação de trabalho, renda, etc.

Este cadastro é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Secretaria de Assistência Social do município.

Este cadastro poderá ser feito por um integrante da família, devendo levar todos os documentos dos moradores da residência. O CPF é o documento mais importante a ser levado, sendo obrigatório. Também é recomendado levar os seguintes documentos para auxiliar o cadastro (não obrigatórios):

– RG
– Comprovante de endereço
– Carteira de Trabalho
– Título de eleitor
– Comprovante de matrícula das crianças e jovens até 17 anos;
– Certidão de nascimento (criança ou adolescente)

Para os beneficiários do LOAS/BPC, este cadastro deverá ser atualizado a cada 2 anos, já para os solicitantes do benefício, este cadastro é um dos documentos obrigatórios que acompanham o requerimento administrativo, que poderá ser solicitado pelo site Meu INSS, aplicativo ou pelo telefone 135.


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