Como comprovar atividade rural e pesca para aposentadoria?

Esses trabalhadores podem ter esse tempo de agricultura ou pescaria acrescido em seu tempo para aposentadoria, ou comprovar 15 anos de atividade para uma aposentadoria por idade rural.

Para isto, é indispensável a comp. do período rural ou pesca em questão, que deverá ser realizada mediante prova documental (ex: ficha do STR, certidão de nasc. própria ou dos irmãos, histórico escolar, notas de produtor rural, auto decl. rural, carteira de pescador, seguro defeso, contribuições sindicais, etc.) além do formulário chamado de autodeclaração, que passou a substituir a prova testemunhal, onde nela sera descrito detalhes da atividade do trabalhador, assinado pelo mesmo.

Somar o tempo trabalhado na agricultura/pesca com tempo urbano para se aposentar por idade é uma possibilidade pouco conhecida entre os segurados, tanto é que o INSS não informa em seu site essa modalidade de aposentadoria, chamada de hibrida ou mista.

Muitos segurados de nossa região vieram de famílias de pescadores ou agricultores, onde toda a família contribuía na atividade, chamado de regime de economia familiar.

Esse período de trabalho poderá ser computado a partir dos 12 anos de idade. Para comprovar a atividade são aceitos documentos em nome próprio, familiares em geral, tais como certidão de casamento, nascimento, óbito, escrituras, talão de produtor, ficha de sindicato, etc, caso não tenha tais documentos, basta solicitar segunda via no cartório ou sindicato.

A aposentadoria por idade híbrida/mista pode ser concedida para o segurado homem aos 65 anos, e mulher aos 60 anos até o ano de 2019, com aumento de 6 meses a cada ano a contar de 2020, chegando a idade mínima de 62 anos em 2023, ambos devem cumprir o mínimo de 15 anos de trabalho, mas como referimos, podendo somar rural + urbano para completar esse tempo.

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