Familiares de preso desempregado tem direito ao auxílio-reclusão! Saiba como.

O auxílio-reclusão é um direito dos dependentes do detento que contribuiu para o INSS, ele existe para garantir amparo e assegurar a manutenção e a sobrevivência da família do segurado de baixa renda que esteja preso.

Um dos requisitos para o pagamento do auxílio-reclusão é o último salário de contribuição do segurado, que não poderá ser superior ao previsto na lei. Em 2020, esse valor não poderá ser superior a R$ 1.425,56.

A partir 18/06/2019, a análise do salário passou a ser determinado pela média nos últimos 12 meses anteriores ao mês da reclusão. O valor atingido nesse cálculo não poderá ser maior do que o referido acima.

Porém, o entendimento na Justiça em caso de desemprego no momento da prisão é considerar o último salário de contribuição como zero, ou seja, sendo desempregado, não ultrapassará o limite de salário estipulado em lei.

Assim, em caso de desemprego no momento da reclusão, além de comprovado a qualidade de segurado do preso, os familiares terão direito ao auxílio-reclusão.

Em caso de dúvidas e informações, entre em contato, teremos o prazer em te ajudar!

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