Aposentadoria do MEI: antes e depois da Reforma! Saiba o que mudou.

Em 2020 o Brasil ultrapassou a marca de 10 milhões de MEI, isso significa que, quase 5% da população brasileira é cadastrada nessa modalidade. 

Os requisitos para ser um Microempreendedor são:

1) ter faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;

2) não ser sócio de outra empresa;

3) ter no máximo 1 funcionário contratado;

4) exercer atividade prevista na legislação, lista você encontra no portal do empreendedor.

A formalização é realizada de forma rápida e fácil no portal do empreendedor, que após o registro e autorização do governo, você poderá ter direito à uma aposentadoria no futuro!

O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, tem alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, hoje a contribuição é de R$ 52,25, que é feita através de guia de contribuição própria chamada DAS-MEI.

As regras para Aposentadoria vão depender de quando começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou outra atividade.

Se começou a contribuir ou trabalhar, como MEI ou outra categoria, antes da Reforma Previdenciária (12/11/2019), você entrará na Regra de Transição, os requisitos são:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mas se você iniciou sua contribuição a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

O MEI poderá complementar sua contribuição para + 15% sobre o salário mínimo, para ter acesso a mais aposentadorias, que são: 1) Aposentadoria por tempo de contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma); 2) Aposentadoria por Pontos; 3) todas as Regras de Transição.

Além da aposentadoria por Idade, o MEI poderá requerer outros benefícios da Previdência Social, desde que preenchido a carência e os requisitos exigidos, que são: Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Reclusão, Pensão por Morte e Salário Maternidade.O valor da Aposentadoria do MEI para contribuição sobre 5% é de 1 salário mínimo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *