Melhor notícia! BPC/LOAS agora ficou muito mais fácil de conseguir!

Atendendo a uma Ação Civil Pública, o INSS editou a portaria nº 374, de 5 de maio de 2020, que veio a beneficiar muitos idosos e portadores de deficiência, que antes tinham dificuldades de receber o BPC/LOAS, devido a renda de familiar ultrapassar o limite da lei.

Um dos requisitos para concessão do Benefício da Prestação Continuada, é a analise da renda familiar, que antes da referida Portaria, o INSS incluía todas as rendas dos moradores da casa.

A partir da edição da Portaria, os valores recebidos por morador da residência, idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou pessoa com deficiência, de BPC/LOAS ou de benefício do INSS de até 1 salário-mínimo, ficam excluídos da renda familiar mensal, para fins de análise do direito ao BPC/LOAS.

As novas regras podem beneficiar muitos idosos e deficientes, cujo marido, mulher, ou integrante da família, já receba benefício do INSS, passando a não ser contabilizado na renda familiar, se for de até 1 salário-mínimo.

Qualquer dúvida, entre em contato, teremos prazer em te ajudar.

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