Redução mínima de capacidade gera direito ao auxílio-acidente!

O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 416, definiu que, a redução mínima para o trabalho também gera direito Auxílio-Acidente:
Tema 416: “Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.”

Portanto, a limitação ou redução mínima gera direito ao auxilio-acidente, desde que o segurado tenha sofrido acidente de qualquer natureza ou do trabalho, a sequela mínima seja permanente, e não seja contribuinte individual.

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