Ótima notícia! INSS vai computar tempo em benefício por incapacidade para aposentadoria!

De acordo com a Portaria Conjunta nº 12, de 19/05/2020, o INSS passa a reconhecer na via administrativa, em todo o território nacional, período em benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) acidentário ou não, para fins de carência.

A Portaria é decorrente da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ, que determinou ao INSS que compute, para fins de carência, os seguintes períodos:

  • o período em gozo de benefício por incapacidade não acidentário intercalado; e
  • o período em gozo de benefício por incapacidade acidentário, intercalado ou não.

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício (ex: aposentadoria por idade – 180 contribuições).

Essa regra já tinha vigência para os moradores do RS, SC e PR, mas dependia da comprovação do domicílio para sua aplicação, agora, é valida para todo o Brasil sem necessidade de comprovante de endereço.

Assim, todos os segurados poderão computar, como tempo de contribuição e carência, o período em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Qualquer dúvida, entre em contato, teremos prazer em te ajudar. 

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