Diga NÃO à MP 1045/2021

“A Medida Provisória altera o Código de Processo Civil para incluir um critério objetivo para a concessão da justiça gratuita, restringindo a gratuidade da justiça para as pessoas pertencentes à família de baixa renda; ou com renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo; ou aquele com renda familiar mensal de até 3 (três) salários-mínimos. Estendendo essa regra, inclusive, para o Juizado Especial Federal Cível que, até então, imperava a gratuidade da justiça.”

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