AUXÍLIO-ACIDENTE: Quem tem direito?

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao segurado acidentado como forma de indenização, que pode ser acumulado com o recebimento de salário, mesmo após a recuperação das lesões decorrentes de qualquer tipo de acidente, inclusive daqueles que acontecerem fora do ambiente de trabalho (como acidentes por exemplo) que resultarem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/1991, art. 86, caput).

Os requisitos do auxílio-acidente são:

1. qualidade de segurado;

2. Ter sofrido acidente de qualquer natureza;

3. redução PARCIAL e DEFINITIVA da capacidade para o trabalho habitual
(sequela);

4. nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade (o acidente tem que ser a causa da diminuição da capacidade laborativa)

Lembrando que o auxílio-acidente é diferente, e não deve ser confundido, do auxílio-doença.

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