AUXÍLIO-INCLUSÃO, Você sabe o que é?

O auxílio inclusão será pago para os cidadãos incluídos no BPC que ingressarem no mercado de trabalho no valor de R$ 550,00 será pago aos beneficiários do BPC que conseguirem emprego com carteira assinada.⠀

O Presidente sancionou a Lei 14.176 que cria esse novo benefício chamado de auxílio inclusão, benefício este que pagará um valor mensal aos inscritos do BPC/LOAS que ingressarem no mercado de trabalho.⠀

Tem o objetivo de estimular que os beneficiários do BPC/LOAS possam se inserir no mercado de trabalho formal, e caso consiga um emprego, saíra do BPC/LOAS, mas continuará recebendo R$ 550,00 por meio do auxílio inclusão.⠀

É um avanço para os cidadãos deficientes e de baixa renda que poderão se arriscar no mercado de trabalho, mas ainda contarão com o benefício do auxílio inclusão.⠀

Possui alguns critérios específicos como por exemplo, o cidadão que recebe o BPC/LOAS e ingressar no mercado de trabalho somente receberá o auxílio-inclusão se sua remuneração for de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2,2 mil em 2021. Mas se o beneficiário do BPC/LOAS receber um valor acima de dois salários, o mesmo não terá mais o benefício do auxílio inclusão. Mas fica segurado que se o mesmo perder o emprego, o beneficiário volta automaticamente para o BPC/LOAS.⠀

Caso você tenha dúvidas, pode nos enviar uma mensagem ou deixar seu comentário aqui.

#auxilioinclusao
#advogadoprevidenciário
#advogado
#inss
#previdenciario
#previdencia
#aposentadoria
#beneficio
#auxilio
#vbadvogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *