SEGURO DEFESO DO PESCADOR: O que é e quem tem direito?

É o benefício concedido ao Pescador Profissional Artesanal durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie, conforme disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.⠀

O seguro defeso é um importante benefício, pois durante a época de reprodução dos peixes, os pescadores artesanais ficam impedidos de exercer sua atividade profissional.⠀

Por isso, nesse período, eles têm o direito a receber o Seguro Defeso, benefício pago pelo INSS para garantir a subsistência dos pescadores e suas famílias.⠀

Importante destacar que somente terá direito ao seguro-desemprego o segurado especial pescador artesanal que não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.⠀

Todavia, é necessário atenção para o preenchimento dos requisitos previstos em lei.⠀

QUAIS OS REQUISITOS?⠀
Para poder ter acesso ao seguro defeso, o pescador precisa preencher os seguintes requisitos:⠀

• exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);⠀
• ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;⠀
• ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;⠀
• comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;⠀
• não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e⠀
• não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.⠀

Caso você tenha dúvidas, pode nos enviar uma mensagem ou deixar seu comentário aqui. 🤳⠀

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