Aposentadoria por tempo de contribuição em 2020! Saiba TODAS as regras de transição!

Com a nova reforma da previdência, foram criadas regras de transição para resguardar direitos de pessoas que já eram contribuintes antes da mudança, que poderão optar por uma delas para requerer a sua aposentadoria.
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Nessa publicação, iremos pontuar de maneira sintetizada as novas regras, que tem como base o ano de 2019, para quem já havia começado a contribuir antes da reforma.
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✔️Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos 96/86
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Essa regra consiste na soma de idade + tempo de contribuição. Para os homens, a regra inicia na soma da idade mais o tempo de contribuição mínimo de 35 anos, devendo somar 96. A cada ano a proporção irá aumentar gradativamente, até chegar a 105 pontos 2028.
Já para as mulheres, inicia na soma de idade mais tempo de contribuição mínimo de 30 anos, devendo somar 86. A cada ano a proporção irá aumentar gradativamente, até chegar a 100 pontos em 2033.
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✔️Aposentadoria por tempo de contribuição – Idade mínima progressiva:
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Homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 61 anos. A idade mínima sobe de 6 em 6 meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2028.
Mulheres com, no mínimo, 30 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 56 anos. A idade mínima sobe de 6 em 6 meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2031.
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✔️Aposentadoria por tempo de contribuição – Pedágio de 50%:
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Válida para quem está a dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição, a contar de 13/11/2019. Quem optar por esta regra poderá aposentar-se independentemente da idade mínima, desde que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria na data da reforma) poderá aposentar se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição. Mulher com 28 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria na data da reforma) poderá aposentar se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.
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✔️Aposentadoria por tempo de contribuição – Pedágio de 100%:
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O trabalhador pode se aposentar antes do tempo, desde que cumpra um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não cumprido até a reforma. Para fazer parte desta regra, é necessária para os homens idade mínima de 60 anos e, no mínimo, 35 anos de contribuição, já para as mulheres a idade mínima é 57 anos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.

Vale lembrar que, para quem já havia cumprido as regras para se aposentar antes da reforma possuem direito adquirido, podendo requerer sua aposentadoria nas regras antigas, ou caso for mais vantajoso, se adaptar nas novas regras.

Em caso de dúvidas e informações, entre em contato, teremos o prazer em te ajudar!

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