Aposentadoria do pescador Como saber se tenho direito ao benefício?

O Programa de Aposentadoria do Pescador Artesanal (PAPA), que é uma modalidade especial de aposentadoria para os pescadores artesanais e seus familiares.

Para se qualificar ao PAPA, é necessário atender aos seguintes requisitos:

– Ter idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres);
– Comprovar exercício da atividade de pesca artesanal por pelo menos 15 anos consecutivos ou não, antes da data de entrada em vigor da Lei nº 11.718/2008, que criou o programa;
– Comprovar a condição de segurado especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na época em que exerceu a atividade de pesca artesanal.

O pescador será enquadrado na condição de segurado especial quando trabalhar:
– Na fabricação de utensílios para a pesca;
– Na limpeza ou beneficiamento do pescador;
– Consertando embarcações de pesca;
– Utilizando embarcações de pequeno porte;
– Exercendo atividade de pesca sem embarcação.

A aposentadoria concedida pelo PAPA corresponde a um salário mínimo mensal, e o pescador pode receber o benefício mesmo sem ter contribuído para a Previdência Social.

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