Tudo sobre aposentadoria da dona de casa!

Essa mulher que presta serviço tão valioso, com tanto amor e carinho, por longos anos dentro do próprio lar, merece essa pequena recompensa, que é a aposentadoria para dona de casa.

Mas é preciso saber as regras da Previdência Social para ter direito a aposentadoria, como idade, tempo mínimo e forma de contribuição, e demais regras que vou te explicar:

1️⃣ Para aposentadoria por idade da dona de casa, é necessário ter 60 anos até o ano de 2019, com aumento de 6 meses a cada ano a contar de 2020, chegando a idade mínima de 62 anos em 2023.

2️⃣ Para essa aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos contribuídos.

3️⃣ A dona de casa é considerada como segurada facultativa, podendo contribuir na modalidade tradicional e a modalidade baixa renda. A primeira contribui com 11% e a segunda, com 5%, sobre o salário mínimo.

Apesar da dona de casa ter a oportunidade de contribuir com alíquota de apenas 5% (baixa renda), é necessário atender os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar total de no máximo 2 salários mínimos;
  • Ser cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO).
  • Não possuir renda própria de nenhum tipo, nem exercer atividade remunerada;

Vale lembrar que os homens também podem contribuir na modalidade baixa renda, basta preencher os requisitos.

Caso a dona de casa  queira se aposentar por tempo de contribuição, ele terá que pagar a diferença da contribuição, para alcançar a alíquota de 20%.

Caso a dona de casa preencher todos os requisitos referidos acima, sua aposentadoria será de 1 salário mínimo, que no ano de 2020 é de R$ 1.045,00.

Qualquer dúvida, entre em contato, teremos prazer em te ajudar.

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