SEGURADO ESPECIAL É DIFERENTE DE APOSENTADORIA ESPECIAL?

Você sabia que segurado especial não tem relação com aposentadoria especial?

👨🏽‍🌾 O segurado especial é uma categoria de trabalhador rural prevista na legislação previdenciária. Essa categoria abrange agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas e outros trabalhadores rurais que exercem suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.

☢️A aposentadoria especial, por sua vez, é uma modalidade destinada aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde e à integridade física, como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos, entre outros.

É importante destacar que o segurado especial possui critérios próprios de carência e idade para ter direito à aposentadoria rural.

Já a aposentadoria especial exige comprovação da exposição aos agentes nocivos por tempo mínimo estabelecido em lei, e pode ser concedida a trabalhadores urbanos ou rurais que atuam em atividades insalubres.

Se você é um trabalhador rural que se enquadra na categoria de segurado especial, é fundamental contar com a orientação de um advogado previdenciário para garantir o acesso aos benefícios previdenciários de forma correta e efetiva.

Em caso de dúvidas e informações, entre em contato, teremos o prazer em te ajudar! 🤳

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