Salário-maternidade é isento de carência para mãe desempregada!

Em regra a carência para concessão do salário- maternidade é de 10 contribuições, mas para a Segurada desempregada essa carência não é exigida, somente se estiver em seu período de graça, conforme art. 148 da Instrução Normativa do INSS nº 77/2015, e Decreto 3.048/99, atualizado pelo Decreto nº 10.410/20.

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