Saiba o que mudou na aposentadoria da mulher, por idade, após a reforma!
Depois da promulgação da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, a regra para a aposentadoria por idade para as mulheres ficou mais dura para as seguradas do INSS.
A modificação mais prejudicial foi o aumento da idade das Mulheres, passando para 62 anos a idade mínima para aposentadoria, o tempo de contribuição se manteve, que era 15 anos.
Esse aumento não será aplicado de forma imediata, e sim e forma gradativa. Para aposentadoria em 2019 é necessário 60 anos, com aumento e 6 meses a cada ano a constar de 2020, chegando a idade mínima de 62 anos em 2023.
Por isso a importância do acompanhamento de um advogado Previdenciário antes de solicitar a sua aposentadoria, pois ele saberá identificar todas as regras mais benéfica para o cada caso.
Em caso de dúvidas estaremos a disposição!