REVISÃO DA VIDA TODA pode aumentar seu benefício.

Trabalhadores que passaram a contribuir com previdência social antes de 1994 e se aposentaram nos últimos 10 anos podem requerer a Revisão da Vida Toda, podendo majorar seu benefício e até mesmo ter direito ao retroativo dos último 5 anos.

Acontece que desde a Lei 9.876 de 1999, o cálculo do aposentadoria é realizado a partir da média aritmética simples das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho 1994, quando passou a vigorar o Plano Real.

Para adaptação do novo cálculo foi realizado uma regra de transição, que acabou por prejudicar aqueles que ganhavam valores mais altos antes do inicio do Plano Real.

Assim, a Revisão da Vida Toda busca incluir na base de cálculo do benefício as contribuições realizadas antes de 1994.

O requerimento da revisão só é possível pela via judicial e antes de fazê-lo é necessário procurar um especialista para simular o cálculo e avaliar se compensa.

A Revisão da Vida Toda serve para quem:
> Se aposentou após 26/11/1999, quando entrou em vigor a Lei 9.876/99,
> Aqueles que tiveram contribuições antes de 1994.
> recebeu o primeiro pagamento de aposentadoria nos últimos 10 anos.

Caso você tenha dúvidas, pode nos enviar uma mensagem em nosso WhatsApp.


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