Reforma Previdenciária: Pensão por morte não será mais integral. Entenda as mudanças.

A pensão por morte mudou sua forma de calculo a partir da Reforma Previdenciária em novembro de 2019. Houve alteração no seu percentual, além de reduções nos valores a receber nos casos de pensionistas vir a receber aposentadoria ou aposentados que venham a receber pensão.

Vejamos as novas alterações:
Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia. Terá direito a um acréscimo de 10% por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se algum dependente tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.

Salário mínimo: A pensão não poderá ser menor do que um salário mínimo.

Parcela do dependente: A cota de cada dependente será extinta quando eles perderem essa condição.

Acúmulo de benefícios: Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. Quanto maior o valor a receber, maior o corte, que seguirá uma escadinha. Vai ser possível escolher o benefício de maior valor, e o de menor valor será reduzido da seguinte forma: superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos. Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos. Se o segundo rendimento for acima de três salários mínimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.

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