Posso me aposentar por tempo de contribuição com as regras anteriores a reforma da previdência?

A aposentadoria por direito adquirido é um benefício concedido aos trabalhadores que já cumpriram todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

Isso significa que, se um trabalhador preencheu todos os requisitos para se aposentar antes de uma mudança na lei previdenciária, ele tem o direito adquirido à aposentadoria segundo as regras anteriores.

Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo instituto nacional do seguro social (INSS).
Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador precisava comprovar um tempo mínimo de contribuição, que variava de acordo com o gênero:
Homens: 35 anos de contribuição;
Mulheres: 30 anos de contribuição.

Além disso, não havia idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição.
Ou seja, uma pessoa poderia se aposentar por tempo de contribuição assim que atingisse o tempo mínimo exigido.
No entanto, era necessário cumprir esses requisitos até o dia 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da previdência entrou em vigor. Depois dessa data, nós temos as regras de transição.

Então, se você preencheu os requisitos necessários antes da reforma da previdência, pode se aposentar a qualquer tempo.

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