PENSÃO POR MORTE quem são os dependentes que podem ser beneficiados?

A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado que falecer, seja ele aposentado ou não.

Têm direito à pensão por morte os seguintes dependentes:

1- Cônjuge / companheira (o) e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
2- Pais.
3- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Os possíveis dependentes se excluem, ou seja, o benefício não pode ser duplicado se houver mais de um dependente apto a receber o benefício.

A pensão por morte é uma prestação continuada que substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

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