ÓTIMA NOTÍCIA! Prova de vida pode ser feita com procuração!

O INSS liberou na tarde de ontem, 27, aos bancos, realizarem a comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando o beneficiário tiver 60 anos ou mais. Antes, era necessário um cadastro para atuar como procurador.

Mas há restrições, essa regra vale por 120 dias e se aplicará em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. Medida essa tomada para proteger aposentados e pensionistas na quarentena.

A realização da comprovação da vida por terceiros só será realizada através de procuração. Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento mostrado, ele poderá ser rejeitado e caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.

A qualquer tempo, o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.

Em caso de dúvidas entre em contato, teremos o prazer em te ajudar! 

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