Auxílio-doença com atestado médico será concedido por até 60 dias corridos!

ÓTIMA NOTICIA!

O INSS através da Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, passa a autorizar a antecipação do auxílio doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) com atestado médico por 60 dias (antes eram apenas 30 dias), prorrogáveis por igual período.

Além disso, concederá o benefício para atestado médico que conste menos que 30 dias de afastamento do trabalho, o pagamento da antecipação será proporcional aos números de dias, na razão de 1/30 (um trinta avos) do salario mínimo por dia.

A antecipação será autorizada para requerimentos protocolados até 31 de outubro de 2020, podendo ser recebido os valores das antecipações até 31 de dezembro de 2020, caso o atestado médico conste afastamento até essa data.

Ao retornar as perícias presenciais no INSS, essas regras serão somente para os segurados que residirem a mais de 70km da Agência do INSS mais próxima.

Vale lembrar que o atestado médico deverá ser legível e sem rasuras, conter assinatura do profissional emitente com carimbo de identificação, com CID da doença e prazo estimado de repouso necessário.

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