As 8 doenças psiquiátricas que mais aposentam! Confira já!

Um estudo realizado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda em 2017, relacionou quais as doenças psiquiátricas que mais concederam benefícios por incapacidade entre 2012 a 2016.

No Brasil, foi comprovado que os transtornos mentais e comportamentais são a terceira causa que mais gera concessões de auxilio doença e aposentadoria por invalidez.

O benefício de auxilio doença é mais concedido para as mulheres, com 56,98%, mas já o benefício de aposentadoria por invalidez é mais concedido para os homens, com 64,26%.

As 8 doenças psiquiátricas que mais concedem auxílio doença, por CID, são:

1) F32 – Episódios depressivos;

2) F41 – Outros transtornos ansiosos;

3) F33 – Transtorno depressivo recorrente;

4) F31 – Transtorno afetivo bipolar;

5) F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltimas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.

6) F43 – “Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação”

7) F10 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool

8) F14 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína

As 8 doenças psiquiátricas que mais aposentam por invalidez, por CID, são:

1) F20 – Esquizofrenia;

2) F33 – Transtorno depressivo recorrente;

3) F31 – Transtorno afetivo bipolar;

4) F32 – Episódios depressivos;

5) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;

6) F29 – Psicose não-orgânica não especificada

7) F25 – Transtornos esquizoafetivos;

8) F06 – Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doenças física.

Vale lembrar que, para ter o direito ao benefício de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, é necessário que a doença gere um impedimento ao seu trabalho habitual, ou seja, o segurado esteja impossibilitado para trabalhar na sua profissão específica (ex: pedreiro, manicure, vendedor, etc), não basta somente estar doente,  mas também estar impedido de trabalhar devido a doença, de forma temporária ou permanente.

Fonte: Previdência Social

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