APOSENTADORIA POR IDADE do PCD. Quais os requisitos?

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, será para o PCD que contar com:
• 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
• 15 (quinze) anos de tempo de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente de seu grau;
• Condição de segurado com deficiência na data do pedido ou na data da implementação dos requisitos; e
• A carência não precisa ser toda cumprida na condição de pessoa com deficiência.
O objetivo desse post é orientar e ajudar você a entender os seus direitos. Nos acompanhe nas redes sociais. Em caso de dúvida deixe seu comentário, envie esse post para alguém que precisa.

Em caso de dúvidas e informações, entre em contato, teremos o prazer em te ajudar! 🤳

#aposentadoriaporidade
#advogadoprevidenciário
#advogado
#inss
#previdenciario
#previdencia
#aposentadoria
#beneficio
#auxilio
#vbadvogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *