APOSENTADORIA HÍBRIDA, você sabe o que é?

A aposentadoria híbrida ou aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.

Tem direito à aposentadoria híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.

Os requisitos dessa aposentadoria vão depender da data em que você passou a ser detentor do direito. Pois a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da Aposentadoria Híbrida.

Até a data de 12/11/2019 era necessário ter 65 anos se HOMEM e 60 anos se MULHER, ambos com 180 meses de carência.

Após 12/11/2019, já com a Reforma da Presidência é necessário ter 65 anos + 240 meses de carência se HOMEM e 62 anos + 180 meses de carência se MULHER.

No caso das mulheres, a idade mínima começará em 60 anos. A partir do ano de 2020, a idade mínima exigida para as mulheres irá aumentar em 6 meses por ano, até atingir 62 anos.

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