TUDO SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA!

Esclarecendo algumas das principais dúvidas sobre a tese da “Revisão da vida toda” e visando colaborar na compreensão do tema.

É necessário expor que, atualmente, o valor do benefício previdenciário é calculado utilizando as contribuições posteriores a 1994, mesmo que o contribuinte tenha tido contribuições anteriores a essa data.

A tese da “Revisão da Vida Toda” foi postulada judicialmente visando a utilização de todo o período contributivo, e, caso seja confirmada a procedência da ação, dará direito a uma revisão do valor do benefício, sendo analisado também os valores de contribuição anteriores a 1994.

Sobre o prazo decadencial, possui direito apenas os contribuintes que se aposentaram nos últimos 10 anos (atualmente de julho de 2012 em diante), limitado à data de 12 de novembro de 2019 (após isso deu início as novas regras previdenciárias).

Em relação à prescrição, o contribuinte terá direito a pleitear as diferenças dos valores dos últimos 05 anos, ou seja, atualmente de julho de 2017 em diante.

Para finalizar, é importante mencionar que o processo se encontra ainda em fase final de julgamento no STF, mas já é possível o ingresso com a revisão para aqueles que desejam.

Caso você tenha dúvidas, pode nos enviar uma mensagem ou deixar seu comentário aqui. 🤳

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