Trabalhou na ROÇA ou PESCA no passado? Saiba o que o INSS NÃO te conta!

Somar o tempo trabalhado na agricultura/pesca com tempo urbano para se aposentar por idade é uma possibilidade pouco conhecida entre os segurados, tanto é que o INSS não informa em seu site essa modalidade de aposentadoria, chamada de hibrida ou mista.

Muitos segurados de nossa região vieram de famílias que trabalharam na agricultura ou pesca, seus pais eram pescadores ou agricultores, onde toda a família contribuía na atividade, chamado de regime de economia familiar.

Esse período de trabalho poderá ser computado a partir dos 12 anos de idade. Para comprovar a atividade são aceitos documentos em nome próprio, dos pais, avós, marido, familiares em geral, tais como certidão de casamento, nascimento, óbito, escrituras, talão de produtor, ficha de sindicato, etc, caso não tenha tais documentos, basta solicitar segunda via no cartório ou sindicato.

A aposentadoria por idade híbrida/mista pode ser concedida para o segurado homem aos 65 anos, e mulher aos 60 anos até o ano de 2019, com aumento de 6 meses a cada ano a contar de 2020, chegando a idade mínima de 62 anos em 2023, ambos devem cumprir o mínimo de 15 anos de trabalho, mas como referimos, podendo somar rural + urbano para completar esse tempo.

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