Trabalhador que sofre de depressão tem direito a benefício do INSS

O trabalhador com depressão ainda sofre preconceito pelo desconhecimento da sociedade dos seus reais sintomas, mas, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão é uma das doenças mais frequentes da população, e no ano de 2020, foi o transtorno mental que mais incapacitou para o trabalho.

Mesmo com o crescimento da doença, o trabalhador que sofre de depressão, somente será afastado do trabalho se comprovar que os sintomas da doença o impedem de exercer sua profissão habitual, e mesmo realizando o tratamento, ainda fica impossibilitado, de forma temporária ou permanente de trabalhar, ou seja, não basta somente estar doente, mas também estar impedido de trabalhar devido a doença.

Caso o médico psiquiatra constatar que os sintomas da doença impossibilitam o trabalhador de executar suas atividades habituais, deverá confeccionar laudo ou atestado, informando a incapacidade laboral com código da doença (CID).

Em caso de trabalhador empregado, deverá apresentar o laudo ou atestado na empresa, que o afastará do trabalho, marcando perícia no INSS. Para o contribuinte autônomo, ou pessoa desempregada, mas com qualidade de segurado, deverá ligar para 135 ou acessar o Meu INSS e agendar sua perícia de auxílio-doença.

Caso a perícia seja negada pelo INSS, o trabalhador ainda poderá entrar com processo judicial, onde será realizada perícia médica por especialista em psiquiatria, com maiores chances no recebimento do benefício.
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