SEGURADO ESPECIAL – RURAL: Quem se enquadra no perfil?

Segundo o artigo 11, inciso VII da Lei 8.212, segurado especial é a pessoa física que reside no imóvel rural que individualmente ou em regime de economia familiar, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário ou assentado em área de até 4 (quatro) módulos fiscais que explore atividades agropecuárias, seringueira ou pesqueira artesanal, sem auxilio de empregados permanentes.✍🏼

👩🏼‍🌾 Ou seja, é o pequeno produtor rural que a sua fonte de renda vem da sua atividade rural, não podendo ter empregados permanentes (é permitido que estes tenham auxilio de mão de obra no período de colheita na razão 120 pessoas/dia no ano civil) e o mais importante, a área explorada não pode ultrapassar 4 (quatro) módulos fiscais (os módulos são variáveis entre um município e outro, a consulta é feita no site da Receita Federal do Brasil).
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