PENSÃO POR MORTE: STF decide que menor sob guarda tem direito ao benefício.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o menor de idade sob guarda deve ser considerado dependente para fins previdenciários, tendo direito à pensão por morte.

Com efeito, o STF entendeu que a Lei 8.213/1991 deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.

Essa Lei foi justamente o que levou a discussão ao Tribunal. Isso porque mencionava apenas os termos “enteado” e “menor tutelado” ao referir-se à condição de filho, ignorando, então, a figura do menor sob guarda.

O julgamento, que tratava das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, foi finalizado no último dia 7 de Junho, com 6 votos favoráveis e 5 votos contra a tese.


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