PENSÃO POR MORTE: Perco o benefício se eu me casar novamente?

Essa é uma dúvida bastante comum e se deve ao fato que antigamente, ainda sob vigência da LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social), o novo casamento da pensionista do sexo feminino extinguia o direito à pensão, seja na qualidade de cônjuge ou de companheira.

Porém, com o advento da Lei 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), vigente até hoje, essa proibição foi extinguida, permitindo à viúva que adentre em nova união, sem perder o benefício adquirido, desde que o o óbito do cônjuge ou companheiro tenha se dado após a promulgação da referida lei.

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