PENSÃO POR MORTE! Filho adotivo tem direito ao benefício?

A legislação previdenciária exige a condição de dependência dos filhos, quando menor de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual, mental e grave. Tal dependência é presumida, de modo que não precisa ser comprovada.

Segundo a legislação brasileira que disciplina a adoção de crianças e adolescentes o filho adotado possui os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios. Nessa perspectiva, são considerados dependentes do segurado, então, eles possuem direito ao benefício de pensão por morte nos casos de falecimento dos pais.

Entretanto, faz-se necessário destacar que há a perda da qualidade de dependente do filho adotado em relação aos pais biológicos e a cessação da pensão por morte nos casos de adoção.

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