PENSÃO POR MORTE: Ex-cônjuge tem direito ao benefício?

Ex-cônjuge tem direito a pensão por morte.
A pensão por morte garante aos dependentes do segurado falecido a concessão do benefício. É necessário que essa dependência esteja relacionada à condição familiar ou econômica.
São hipóteses que autorizam a concessão do benefício:
– cônjuge divorciado que recebia alimentos (Art. 76, § 2 da Lei 8.213/91).

– necessidade econômica superveniente.
Exige- se a comprovação na data do óbito que existia dependência econômica em relação ao segurado falecido para que o ex cônjuge tenha direito ao benefício de pensão por morte.

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