PENSÃO POR MORTE É possível requerer o benefício de óbito ocorrido há mais de 20 anos?

O STF decidiu em sede de Recurso Extraordinário (n. 626.489) que “inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário”, delimitando então que o que prescreve são as prestações não reclamadas dentro de 5 anos, contados da DER.

‼Assim, você pode requerer a pensão hoje mesmo que o óbito tenha ocorrido há anos. Lembrando que sempre é bom alertar o cliente que o recebimento ocorrerá de forma limitada aos últimos 5 anos, desde que a legislação da época autorizasse o pagamento do benefício a partir da data do óbito independentemente do prazo requerido – do contrário, receberá a partir da DER.

👉Hipótese usual se encontra nos casos de trabalhadores rurais com o óbito da esposa. Isso porque existiu uma época em que o óbito da esposa não gerava direito à pensão por morte, porém esse entendimento não é aplicado há anos, havendo a possibilidade de requerimento de tal benefício. Então, sempre verifique se um possível pedido deixou de ser realizado anos atrás.

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