INSS: Quais os direitos previdenciários de quem sofre uma amputação?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) existe para amparar o trabalhador em momentos em que este não pode exercer suas atividades, auxiliar seus dependentes ou após o período trabalhado que é a aposentadoria.
E quando ocorre um acidente, tanto no trabalho quanto fora dele, no qual o trabalhador sofre amputação de membro, e fica com limitações em seu trabalho, poderá mesmo assim ter direito a algum benefício?
Em caso de incapacidade, o benefício será o auxílio doença, mas em caso de recuperação para o trabalho, mas permanecendo uma limitação, podendo ser mínima, será concedido o auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza. Esse benefício funciona como uma espécie de “indenização” mensal e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.
O valor corresponde a 50% do valor que o trabalhador teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
Os contribuintes individuais e facultativos não terão direito ao benefício. Os principais requisitos do Auxílio-Acidente são:
– Ter qualidade de Segurado;
– Sofrer acidente de qualquer natureza;
– Consolidação das lesões;
– Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; e
– Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
– Em caso de acidente, com amputação, que gerou uma sequela e limitação definitiva, caberá o recebimento do auxílio acidente.
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