IMPOSTO DE RENDA: Conheça as doenças que o isentam abaixo.

Você sabia que os aposentados portadores das doenças listadas abaixo possuem direito à isenção do Imposto de Renda?!

Ocorre a isenção pelo fato de que o tratamento de uma doença grave, além de todo desgaste emocional, é muito caro. Gastos com médicos, exames e medicação, e muitas vezes sendo necessária a contratação de serviços de outros profissionais da área da saúde, tais como psicólogo, fisioterapeuta, enfermeiros, e nem sempre, infelizmente, essas despesas são cobertas por plano de saúde.

Para efeitos da isenção de imposto de renda, consideram-se como graves as seguintes doenças:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação Mental
– Cardiopatia Grave
– Cegueira (inclusive monocular)
– Contaminação por Radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose Múltipla
– Espondiloartrose Anquilosante
– Fibrose Cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia Grave
– Hepatopatia Grave
– Neoplasia Maligna (Câncer)
– Paralisia Irreversível e Incapacitante
– Tuberculose Ativa

Para pleitear esse direito, comprovar, e ainda requerer o ressarcimento do período pago, consulte um advogado especialista de sua confiança!
Fique atento aos seus direitos!

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