Emissão de CAT: para que serve?⠀⠀

CAT é sigla utilizada para abreviar os termos Comunicação de Acidente de Trabalho. Ela é um documento que a Previdência Social exige para o reconhecimento de uma doença ocupacional ou um acidente de trabalho ou trajeto (os acidentes típicos são aqueles que ocorrem na execução do trabalho e provocam perturbação funcional ou lesão corporal que ocasione a redução ou a perda da capacidade laborativa, bem como a morte do trabalhador. Decorrem de causas inesperadas e súbitas, diferentemente das doenças ocupacionais que são desenvolvidas com o tempo).⠀

A comprovação do acidente de trabalho gera direitos previdenciários importantíssimos, como: 1) isenção de carência para concessão de beneficio por incapacidade; 2) auxílio-acidente em caso de redução permanente da capacidade laboral; 3) aposentadoria por invalidez integral (100%) caso incapacite de forma total e permanente; 4) pensão por morte integral (100%) em caso de morte do trabalhador.⠀

Caso a empresa não emitir a CAT, poderá ser emito pelo próprio empregado no site do INSS, ou ser comprovado o acidente de trabalho através de perícia médica junto app INSS, ou por ação judicial.⠀

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