AUXÍLIO-RECLUSÃO: Quem tem direito?⠀

Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso ser dependente do preso, seja cônjuge (marido ou mulher), companheiro (a), filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade em caso de invalidez ou deficiência, irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade em situação de invalidez ou deficiência.⠀

Quanto ao tempo de duração do benefício, isso depende de quem vai receber. No caso dos filhos e irmão, ó é permitido receberem o auxílio até os 21 anos de idade (exceto se forem inválidos ou portadores de deficiência) ou enquanto durar a prisão do segurado. Já os pais, o benefício dura enquanto o segurado estiver preso. Quanto aos cônjuges e companheiros, se a união foi iniciada menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses. Já se a união tem mais de dois anos, a duração do benefício vai depender da idade da pessoa.⠀

Vale ressaltar que o auxílio reclusão pode ser suspenso caso o dependente não apresente a declaração de cárcere, que informa se o trabalhador continua preso, devendo esse documento ser entregue ao INSS a cada três meses.⠀

Quando o trabalhador é solto, o auxílio-reclusão também é cancelado. Se essa for a situação, o dependente deve apresentar o alvará de soltura ao INSS. Se houver fuga, liberdade condicional ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício também é deixa de ser pago. Nesse caso, é necessário que o dependente ou responsável procure o INSS para pedir o encerramento do benefício.⠀

Caso você tenha dúvidas, pode nos enviar uma mensagem ou deixar seu comentário aqui. 🤳⠀

#auxilioreclusao
#advogadoprevidenciário
#advogado
#inss
#previdenciario
#previdencia
#aposentadoria
#beneficio
#auxilio
#vbadvogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *