AUXÍLIO-DOENÇA: Concessão volta a ser feito pela internet.

Recentemente foi publicada a Lei 14.131/2021 que sanciona a concessão do auxílio por incapacidade temporária pela internet, apenas com a apresentação do atestado médico, sem necessidade de perícia. 

 A medida foi tomada devido ao agravamento da crise pandêmica que estamos vivendo e promete ajudar os milhares de trabalhadores se encontram sem acesso ao benefício. ⠀

A nova lei estabelece prazo máximo de 90 dias para duração do auxílio, sem capacidade de prorrogação. 

 O requerimento pode ser feito por meio do site do INSS, onde o segurado deve apresentar o atestado médico, com o CID da doença e o tempo necessário de afastamento, além de possíveis documentos complementares, como exames e outros laudos médicos. ⠀

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