AUXÍLIO-ACIDENTE: Sofri um acidente, tenho direito ao benefício?

Visto que você sofreu qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho, você tem direito ao auxílio-acidente, que se trata de um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS.

⚠Mas, atenção:
As sequelas são periciadas pela junta médica do INSS, que atestará a sua incapacidade!
Outras ressalvas importantes são que o benefício não atende ao contribuinte individual nem ao facultativo. Também não têm direito ao Auxílio-Acidente os casos em que o acidentado apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa!

Precisando de ajuda? Entre em contato com um advogado(a) de sua confiança!

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