APOSENTADORIA: Saiba todas as regras de transição.

Nessa publicação, iremos pontuar de maneira sintetizada, as regras de transição para concessão da aposentadoria programada para o ano de 2021, antes chamada de aposentadoria por tempo de contribuição, para quem já havia começado a contribuir antes da reforma.
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✔Regra de pontos 98/88
Essa regra consiste na soma de idade + tempo de contribuição (TDC). Para os homens, a regra inicia na soma da idade mais o TDC mínimo de 35 anos, devendo somar 98. A cada ano a proporção irá aumentar gradativamente, até chegar a 105 pontos 2028.
Já para as mulheres, inicia na soma de idade mais TDC mínimo de 30 anos, devendo somar 88. A cada ano a proporção irá aumentar gradativamente, até chegar a 100 pontos em 2033.
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✔Idade mínima progressiva H 62 M 57:
Homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 62 anos. A idade mínima sobe de 6 em 6 meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2028.
Mulheres com, no mínimo, 30 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 57 anos. A idade mínima sobe de 6 em 6 meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2031.
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✔Pedágio de 50%:
Válida para quem está a dois anos de atingir o TDC, a contar de 13/11/2019. Quem optar por esta regra poderá aposentar-se independentemente da idade mínima, desde que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Homem com 33 anos de contribuição poderá aposentar se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição. Mulher com 28 anos de contribuição poderá aposentar se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.
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✔Pedágio de 100%:
O trabalhador pode se aposentar antes do tempo, desde que cumpra um pedágio de 100% sobre o TDC não cumprido até a reforma. Para fazer parte desta regra, é necessária para os homens idade mínima de 60 anos e, no mínimo, 35 anos de contribuição, já para as mulheres a idade mínima é 57 anos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.


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