APOSENTADORIA: Aposentado por invalidez pode se aposentar por idade?

Mesmo aposentado por invalidez, o segurado poderá ser chamado pelo INSS para revisão de seu quadro de saúde, e caso houver melhora, seu benefício pode ser cancelado. Nestes casos, é necessário entender alguns para garantir os direitos previsto em lei.

O tempo da aposentadoria por invalidez é contado como tempo de contribuição nos casos que o segurado retorne a trabalhar ou contribuir. Assim, é possível adicionar o período para solicitar outra modalidade de aposentadoria.

Também é importante saber que, o aposentado por invalidez pode solicitar a alta de seu benefício para retorno ao mercado de trabalho, assim você pode escolher entre as modalidades de aposentadoria, mas a acumulação de benefícios não é permitida. A dica é avaliar o sistema mais vantajoso para você.

Mas a dúvida é, aposentadoria por idade ou invalidez, qual é melhor?
Antes da Reforma Previdenciária em novembro de 2019, a aposentadoria por invalidez garantia valor integral do benefício, ou seja 100% da média de contribuição, por isso era o sistema mais vantajoso. As novas regras da aposentadoria por invalidez mudaram para pior.

Hoje, apenas as aposentadorias consequentes de doença profissional ou do trabalho e de acidentes de trabalho garantem 100% do benefício. O cálculo do valor para acidentes e doenças não relacionadas ao trabalho segue uma nova regra geral: 60% da média dos salários com acréscimo de 2% por ano extra além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Outro detalhe importante para considerar ao escolher é o fato de que a primeira é permanente, enquanto a segunda pode ser revista pelo INSS. A exceção de revisão existe para alguns casos, que garantem o benefício permanente, confira:
– Segurados com mais de 55 anos que recebem a aposentadoria há pelo menos 15 anos
– Segurados que completam 60 anos
– Portadores de AIDS

Para entender qual é o sistema mais vantajoso para você, entre em contato 🤳

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